sexta-feira, 26 de junho de 2009

Estudantes irão às ruas!

Dia: 01 de julho de 2009
Hora: 14 h
Local: Centro de Maceió, em frente ao Bar do Choop
Público alvo: toda sociedade civil
Quem pode participar: todos que defendam a obrigatoriedade do diploma
Objetivo: Conscientizar as pessoas da importância do Curso de Jornalismo e da obrigatoriedade do Diploma.

Jornalista só com diploma!


Eu gostaria de saber dos meus amigos que se dedicam a outras áreas da academia se eles sabem o que é um lead, um texto manchetado, o que é a pirâmide invertida, ou mesmo qual a diferença entre um texto escrito para um site de notícias e outro para um veículo impresso? Sabemos que não, assim como eu não sei como fazer um projeto de um prédio, não sei a didática para ensinar, não sei calcular a dieta certa para uma pessoa, nem sei detectar uma doença. Não sou engenheira, professora, nutricionista, nem médica. Sou estudante de jornalismo, e senti meu coração doer com a falta de reconhecimento do STF para com milhares de estudantes de jornalismo de todo Brasil, que sonham em informar, em acrescentar à sociedade brasileira, tão carente de senso crítico e discernimento.
Nós, estudantes de jornalismo, sabemos da importância da academia para a aprendizagem do exercício da profissão, sabemos que o jornalismo precisa sim de dom, de bagagem cultural, de um pouco de arte e um muito de prática, mas sabemos também que a vida acadêmica nos proporciona o aprendizado teórico, técnico, ético e estético. Não quero dizer aqui que aprendemos a ser éticos na faculdade, essa é sem dúvida uma questão de berço, mas aprendemos a aguçar nosso senso crítico para interpretar o que interessa à sociedade, como uma notícia deve ser veiculada, qual o sentido que mais deve ser explorado dentro das várias possibilidades.
Agora, 40 anos depois da regulamentação da profissão no país, o plenário do STF (supremo tribunal federal) derrubou, por 8 votos a 1, a exigência do diploma para exercício da profissão no julgamento do recurso extraordinário RE 511961.
Tudo isso começou em 2001 quando o SERT (sindicato das empresas de rádio e televisão de São Paulo) foi à justiça questionar a legitimidade da exigência do diploma. Na ocasião a juíza da 16a Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Carla Rister concedeu uma liminar suspendendo a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão. Carla Rister defende que o Decreto-Lei nº 972/69 contraria a Constituição de 1988, que garante o direito à liberdade de expressão a todos os brasileiros; além de considerar que o exercício da profissão sem formação não representa perigos maiores à sociedade (leia-se aos três poderes): “Tal se deve, ademais, à propalada irrazoabilidade do requisito exigido para o exercício da profissão, tendo em vista que a profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de Engenharia, por exemplo), em que o profissional que não tenha cumprido os requisitos do curso superior pode vir a colocar em risco a vida de pessoas” (excerto do despacho da juíza Carla Rister, que suspende a obrigatoriedade do diploma de jornalista).
A liminar concedida pela juíza foi derrubada por unanimidade pelo TRF (tribunal regional federal) da 3ª Região em outubro de 2005; a medida foi recorrida e levada ao Supremo Tribunal Federal, o restante do absurdo nós já sabemos. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, comparou a profissão de jornalista com a de cozinheiro, para ele mesmo que o produto não seja feito por um profissional pode ser consumido sem maiores danos, pois é a informação foi igualada a um prato de miojo! Dá pra acreditar?

Morena Melo